sábado, 26 de abril de 2014

Identificação de arquitetos em edifícios será obrigatória no Rio de Janeiro

Regularizada por decreto municipal, a identificação do nome do arquiteto ou escritório responsável por qualquer projeto residencial passa a ser obrigatória no Rio de Janeiro. Em vigor desde o dia 20 de fevereiro, o documento foi assinado pelo prefeito Eduardo Paes e abrange apenas novas obras, com exceção de moradias de interesse social.
A medida estipula que a autoria da edificação deve ser exposta nitidamente na fachada, em local de acesso ou uso comum. O descumprimento da nova regulamentação bloqueará a expedição do “Habite-se”, documento emitido pela prefeitura autorizando o início da ocupação de construções destinadas à habitação.
Com objetivo de valorizar o trabalho dos profissionais e coibir alterações nos projetos, a nova regra está sendo analisada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, que pretende expandir a ideia para todo o país.
Para o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, o decreto carioca é coerente em relação aos direitos autorais da classe, previstos no artigo 16 da Lei 12.378/2010, também responsável pela criação dos conselhos regionais e nacional.
 

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